segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Será? Será? Será?

Na torcida por dias com alegres novidades, uma colega de concurso me deixou de presente a seguinte oração:

É só esperar acontecer,
É só continuar e não deixar
Que as lágrimas embacem o olhar,
E não deixar que a tristeza
Tire a força do caminhar,
Continuar olhando nos teus olhos
E enxergando a verdade,
Que nada e ninguém pode impedir,
Jesus, plano melhor,
Nunca chega atrasado,
Sua hora é perfeita,
Sua maneira a mais linda,
Seja feita a Tua vontade,
Eu só quero a Tua vontade,
Assim na terra como no céu!
Amém.


Estou em um período de decisões e incertezas. Queria uma plaquinha indicando o caminho certo. Mas existe um caminho certo? Ou será que o caminho errado acaba por ser ou melhor, por me ensinar mais? E será que a ansiedade que pesa meu peito não está embaçando a visão e me impedindo de ver sinais que o universo me manda?
E esse coração, que não para de brigar com a minha razão? Não anda acelerando em horas erradas? Queria ter mais certezas ...

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

The meaning of life

Queridos,
obrigada a todos que passaram por aqui, deixaram recadinho, enviaram email ou ligaram. Nunca foi a minha intenção parar o Jou Jou. Muitos de vocês já fazem parte do meu dia a dia, assim como o blog.
Está tudo muito bem na minha vida, só que ando em um período com bastante trabalho e estudo. Desta forma, ando com pouco tempo pra sair, me divertir, pegar um cinema que seja, e ai falta um pouco de assunto na hora de postar. Daqui a pouco a vida volta um pouco à normalidade ... I hope.

E segue um vídeo com coisas pelas quais se vale a pena viver, que mesmo nesse tran tran, procuro arrumar um tempinho pra curtir.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

No automático

Cansada, estressada, stanca, tired, ou sei lá que outro nome dão pra isso.

E sem chance de parar pelas próximas semanas. Processos andando, provas (sim, no plural) marcadas, e eu com muita vontade de deitar e dormir... por horas, ou talvez dias ...

Talvez o Jou Jou pare por um tempinho ...


"De mim, só se sabe que respiro" - Clarice

terça-feira, 17 de agosto de 2010

New wish

O desejo de domingo satisfiz logo ... mas agora queria algo um pouquinho mais difícil ...

Não seria perfeito? Ou será que evoluiríamos menos ao ter a chance de voltar e desfazer os nossos erros?

sábado, 14 de agosto de 2010

Enfim ... chegou!!!

Meu findi começou há poucas horas, por causa de um curso que estou fazendo aos sábados. Estou aqui, deitada na cama, com uma dúvida mais que cruel: balada ou descanso?? Ou os dois?


E mesmo que em nada se relacione com o motivo do post, segue a frase do meu momento interior:
"Mas as coisas findas, muito mais que lindas, essas ficarão" - Drummond

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Desejo de domingo

Acordei com desejo de domingo.

Levantei com muita preguiça de pensar que ainda tenho uma quinta, uma sexta e um sábado de lavoro pela frente. Havia prometido a mim mesma que não voltaria a fazer cursos aos sábados, mas infelizmente não deu ... acho que é coisa de quem sabe onde quer chegar.

Tudo nesta vida tem um preço, não é mesmo? Quem mandou eu ser teimosa e abraçar uma causa tão difícil? Mas que graça teria a minha vida se não fosse assim?

“Ando devagar, mas nunca ando para trás.” (Abraham Lincoln)

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Afinal, somos doutores ou não??

Despida de qualquer vaidade, sempre tive a curiosidade de saber se o título de Doutor dado aos advogados era realmente devido, ou pelo menos de onde o mesmo provinha. Achei a explicação no site da OAB:

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: " cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado". A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: "Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827". Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) - Rio de Janeiro/RJ.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB - Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos - DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.

E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. "Cada caso é um caso". As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril.

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.

Fonte: www.oab.org.br

Então, so sorry aos amigos das demais profissões, que sempre me perguntaram com certo despeito como eu podia ser doutora sem ter doutorado, mas nós advogados somos sim Dr. E isso não nos faz nem melhor nem pior que ninguém. É apenas um título. E fica aqui o meu grande abraço a todos os colegas, em mais um 11 de agosto ... que será o meu último!

Feliz dia do advogado!

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Boa sorte pra mim!

E lá vou eu, trilhar mais uma etapa importante do meu caminho profissional.

Postei no facebook que o meu mês de agosto seria sensacional, e ao que parece o universo realmente me escutou.

Um Rio de Janeiro com dias muito cinzentos (e frios?) me aguarda pela frente. Terá também o sacrifício de passar o dia dos pais longe do meu.

Mas ao final, tudo vai valer a pena, tenho certeza!